Registro, apostilamento e legalização de documentos japoneses

Leitura obrigatória

Uma das características mais marcantes da comunidade brasileira no Japão é o esforço que fazemos para manter vivos, mesmo à distância, os nossos laços com o Brasil. Parte importante desse esforço passa pela necessidade de garantir a validade jurídica no Brasil de registros e documentos emitidos por autoridades japonesas.

Seja para resolver questões familiares ou profissionais, seja para negociar propriedade ou empreender, o cidadão brasileiro residente no Japão inevitavelmente precisa submeter documentos japoneses a algum órgão público ou ente privado brasileiro. Para que os papéis sejam aceitos sem maior dificuldade no Brasil, porém, alguns procedimentos devem ser cumpridos previamente, a depender do tipo de documento em questão.

Documentos de registro civil, por exemplo, continuam sob responsabilidade dos Consulados do Brasil. Assim, após registrar nascimento, casamento ou óbito junto a uma prefeitura japonesa, é fundamental que o cidadão brasileiro solicite, o quanto antes, agendamento no Consulado do Brasil mais próximo para obter a respectiva certidão consular, que deverá ser apresentada para transcrição em cartório, no Brasil.

Quanto aos demais documentos emitidos por autoridades governamentais ou notariais japonesas – a exemplo dos documentos de escolas públicas de ensino fundamental e médio e dos atestados de antecedentes criminais, entre outros –, desde a adesão do Brasil à “Apostila da Haia”, em 2016, a legalização, agora denominada apostilamento, passou a ser feita diretamente pelo Setor de Certificação (領事局領事サービスセンター 証明班)do Ministério das Relações Exteriores do Japão, o Gaimusho (外務省). Nesses casos, não há mais necessidade de comparecimento ao Consulado brasileiro. Após o apostilamento pelo Gaimusho, o documento já pode ser enviado ao Brasil para ser traduzido ao português por um tradutor juramentado.

Uma exceção importante é o caso dos documentos escolares que não possam ser apostilados, como os documentos relativos à maior parte das universidades japonesas. Nesse caso, é preciso solicitar que os documentos sejam autenticados pelo Gaimusho, para posteriormente legalizá-los no Consulado do Brasil e enviá-los para tradução por tradutor juramentado no Brasil.

Portanto, pode-se resumir da seguinte forma os procedimentos para validação de documentos japoneses para uso no Brasil:

1. Certidões de nascimento, casamento e óbito – devem ser registradas junto a um Consulado do Brasil e posteriormente transcritas em cartório, no Brasil;

2. Demais documentos com selo oficial japonês – devem ser apostilados diretamente no Gaimusho e posteriormente traduzidos por tradutor juramentado no Brasil; e

3. Documentos escolares que não possam ser apostilados – devem ser submetidos ao Gaimusho para autenticação, posteriormente legalizados pelo Consulado do Brasil e, por fim, traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

No site do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio o cidadão poderá encontrar informações completas sobre cada um desses serviços, bem como links para a página de orientação do Gaimusho e para listas de tradutores juramentados por estado, no Brasil.

 

João de Mendonça Lima Neto

Cônsul-Geral do Brasil em Tóquio.

Assumiu o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio em fevereiro de 2018.

Graduou-se em filosofia e economia pela Universidade de Sofia nos anos 70 e serviu como diplomata na Embaixada em Tóquio nos anos 90.

Como Embaixador, serviu em Hanoi e Abu Dhabi e como diplomata em Paris, Assunção, Londres e Xangai.

Seu hobby é fotografia.

Publicou vários livros e textos.

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