Você sabia que discussões, gestos agressivos e brigas podem resultar em problemas judiciais no Japão e até mesmo em detenção?
O Código Penal Japonês entende os insultos, ameaças e agressões físicas como crimes, com possível condenação ao pagamento de multas ou a penas de privação de liberdade.
Os insultos, por exemplo, são considerados crimes que ofendem a honra e equivalem ao que chamamos de injúria no Brasil. Geralmente, são expressos por palavras ou gestos ofensivos a alguém, com exposição de opiniões que desqualificam e expressam insolência ou desprezo, como os xingamentos. Até mesmo gestos podem ser considerados insultos. Assim, levantar e mostrar o dedo médio para alguém ou para várias pessoas pode ter consequências sérias, a depender do contexto em que isso aconteceu, se o gesto foi acompanhado de palavras e postura ameaçadora, se houve testemunhas e provas. Quando uma pessoa ofendida busca a Polícia, pode-se iniciar um inquérito policial para averiguar os fatos ocorridos e, se necessário, um processo criminal terá início. Pode ser que tudo se resolva com um acordo entre as pessoas envolvidas, com o pagamento de uma quantia de reparação à pessoa ofendida e assinatura de um termo se comprometendo a não repetir o ato delituoso. Caso contrário, o problema poderá arrastar-se por anos, causando transtorno e incômodo aos envolvidos.
De maneira ainda mais grave, qualquer ameaça feita à vida, à liberdade, à integridade física, à honra ou à propriedade de alguém pode ser enquadrada como crime de ameaça e será submetido à apuração dos acontecimentos por policiais. A depender das investigações, o caso será encaminhado para a Promotoria, responsável pela acusação. Eles então vão decidir se uma multa de até 300 mil ienes poderá ser o bastante para resolver o inconveniente causado à vítima ou se é necessário seguir adiante, apresentando uma denúncia para a Corte Criminal. Nesse caso, quem ameaçou estará sujeito a receber uma pena de até 2 anos de prisão. E isso se a ameaça não tiver sido consumada, caso contrário, a situação fica ainda mais séria!
Nesses tempos de interações mediadas pela internet e pelas redes sociais, vale a pena atentar-se para mensagens eletrônicas que podem ser interpretadas como ameaças online! Apesar de muitos se sentirem protegidos e escondidos pelas telas e teclados, as autoridades policiais têm meios muito eficazes para desvendar ameaças cibernéticas e estão cada vez mais empenhadas em punir tais comportamentos.
Por fim, é importante notar que qualquer tipo de agressão física, mesmo “leve”, pode levar ao indiciamento e denúncia para a corte criminal. A pena pode chegar a 2 anos de prisão, multa de 300 mil ienes e uma advertência. De acordo com o sr. Etsuo Ishikawa, advogado parceiro do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, aqui no Japão a agressão é tomada em sentido amplo, não somente quando há contato físico. Assim, o ato de cuspir em alguém, por exemplo, também poderá ser considerado uma agressão. O advogado ressalta ainda o perigo de revidar agressões. Mesmo que uma outra pessoa tome a iniciativa de insultar você primeiro, ou venha a provocá-lo, ameaçá-lo, agredi-lo, ou caso você queira apenas defender um amigo que se envolveu numa confusão, ações que no Brasil são tidas como “legítima defesa” têm grandes chances de complicar a situação para todos os envolvidos. Diante de uma agressão ou de uma ofensa, o caminho seguro é chamar uma autoridade policial o mais rapidamente possível e formalizar o ocorrido, sem revidar, deixando que as autoridades policiais tomem as devidas providências.
Se for necessário, dirija-se ao posto policial (KOBAN) mais próximo ou use o telefone de consulta geral da Delegacia de Polícia para consultar sobre crimes e prevenção a crimes. Algumas organizações sem fins lucrativos ou ONGs de apoio aos estrangeiros também oferecem serviços de consulta gratuita. Os Consulados brasileiros no Japão também estão habilitados a aconselhar sobre a forma de agir e oferecem atendimentos de orientação jurídica gratuitos. Quanto aos problemas jurídicos que exigem representação judicial, as consultas também podem ser feitas no Ho Terasu (Centro Japonês de Apoio Jurídico, uma agência governamental independente) ou nas Ordens de Advogados regionais. Para maiores informações, consulte também a Associação de Intercâmbio Internacional da Prefeitura mais próxima.
Cônsul-Geral do Brasil em Tóquio.
Assumiu o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio em fevereiro de 2018.
Graduou-se em filosofia e economia pela Universidade de Sofia nos anos 70 e serviu como diplomata na Embaixada em Tóquio nos anos 90.
Como Embaixador, serviu em Hanoi e Abu Dhabi e como diplomata em Paris, Assunção, Londres e Xangai.
Seu hobby é fotografia.
Publicou vários livros e textos.