Declaração Consular de Estado Civil e Registro de Casamento

Leitura obrigatória

Com o novo regulamento, a Declaração Consular de Estado Civil (documento necessário para se casar no Japão) já pode ser solicitado pelo correio e não requer testemunhas

 

O procedimento mais rápido para os brasileiros que desejem se casar no Japão é a celebração do casamento em prefeitura japonesa, com posterior registro em Consulado-Geral do Brasil. Para os que pretendem adotar esse caminho, temos boas notícias e alguns lembretes.

Prefeituras japonesas costumam exigir a Declaração Consular de Estado Civil, emitida pelo Consulado, como pré-requisito para o casamento. Até a entrada em vigor do novo Regulamento Consular Brasileiro (RCB), era preciso comparecer ao Consulado acompanhado de duas testemunhas para a emissão dessa Declaração.

As boas notícias: com o novo Regulamento, o comparecimento das testemunhas deixou de ser exigido e, a partir deste mês, o serviço pode ser solicitado por correio. Com isso, o procedimento prévio ao casamento na prefeitura ficou mais simples, não sendo mais obrigatório se deslocar até Tóquio ou, mesmo que prefira comparecer ao Consulado, não é mais necessário trazer duas testemunhas.

O registro do casamento no Consulado continua a ser fundamental. Após o casamento na prefeitura, será necessário comparecer ao Consulado para o registro consular, que dá publicidade ao matrimônio e facilita sua transcrição em cartório no Brasil.

Para tanto, é importante reforçar algumas informações a se ter em mente quando da celebração do casamento na prefeitura.

Em primeiro lugar, nunca é demais repetir a recomendação de que o cidadão brasileiro não altere nenhum dos prenomes (nomes próprios) com o casamento. A alteração de qualquer prenome impede o registro consular, obrigando que a transcrição no Brasil seja feita pela via judicial.

Em segundo lugar, os noivos que desejem alterar o sobrenome com o casamento devem informar sua intenção à prefeitura japonesa, para que conste da certidão japonesa de casamento. Por lei, o Consulado só pode registrar a alteração do sobrenome quando ela já constar da certidão japonesa de casamento, mesmo quando se tratar de dois brasileiros.

Caso não conste da certidão japonesa, qualquer alteração de sobrenome só poderá ser solicitada no Brasil durante a transcrição do casamento em cartório do registro civil.
Por fim, o brasileiro recém-casado não deve esquecer de solicitar à prefeitura, além do Kon in Juri Shoumeisho (婚姻受理証明書), a versão completa do Kon in Todokede Kisai Jiko Shoumeisho, que deverá incluir o Tempu Shorui no Utsushi Tsuki (婚姻届出記載事項証明書添付書類の写し付き).

A documentação constante da versão completa do Kon in Todokede Kisai Jiko Shoumeisho deverá ser apresentada para registro do casamento e evita que o cidadão precise obter duas vezes os mesmos documentos.

Em caso de dúvidas, não deixe de consultar nosso website e entrar em contato com o Consulado pelo “call-center” ou por e-mail para mais esclarecimentos. Nosso objetivo é tornar mais ágil a regularização documental para que os noivos brasileiros possam celebrar essa ocasião especial sem preocupações!

 

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