Um dos serviços mais requisitados ao Consulado é a procuração, documento pelo qual uma pessoa (chamada “outorgante”) transfere poderes a outra (chamada “outorgado”) para, em nome daquela, praticar determinados atos como assinar contratos, receber e retirar documentos ou representar perante órgãos públicos, bancos e empresas privadas. Esta transferência de poderes é chamada de “mandato”, e a procuração é o instrumento que o formaliza.
Todos os atos lícitos, tendo como principais exceções o testamento, o depoimento pessoal e a adoção, podem ser objeto de procuração. Casamento, hipoteca ou compra e venda de imóvel e, de modo geral, atos referentes à transferência de bens e direitos, no entanto, exigem procurações públicas, lavradas no Consulado ou em cartório no território brasileiro. Do contrário, o documento não será válido e não poderá produzir efeitos jurídicos.
Para solicitar uma procuração pública, é preciso enviar pelo sistema e-Consular o texto dos poderes e um documento de identificação do outorgante, como o passaporte válido ou carteira de identidade recente, além de informar o número do CPF – que é obrigatório para todo cidadão brasileiro e fundamental para a prestação de serviços consulares. Em alguns casos específicos, é necessário apresentar documentação adicional.
Depois que o requerimento for validado no e-Consular, deve-se agendar atendimento e comparecer ao Consulado com a documentação original para conferência. A procuração é processada e impressa rapidamente no atendimento presencial. Não é possível obter procurações públicas pelos correios nem online.
Quando o mandato público não é necessário, basta lavrar uma procuração particular, que é mais simples e barata.
A documentação necessária é a mesma, mas, ao agendar o serviço no e-Consular, deve-se escolher a opção de reconhecimento de firma. No atendimento presencial, será necessário registrar a firma no Consulado, preenchendo cartão-autógrafo, e assinar a procuração diante do agente consular. Quem já tem firma registrada pode solicitar o reconhecimento de firma na procuração particular pelos correios.
Cabem aqui duas observações importantes, que valem tanto para procurações públicas quanto para privadas. Primeiro, o Consulado só registra procurações para cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de CRNM (antiga RNE) que não estejam fora do Brasil há mais de dois anos.
Segundo, o texto com os poderes é sempre responsabilidade do outorgante. O Consulado disponibiliza, em seu site, modelos que podem ser usados, mas também recomenda que consulte previamente seu advogado e confirme o teor da procuração junto às autoridades pertinentes (cartório, INSS) e partes interessadas (comprador/vendedor, instituições bancárias) para evitar contratempos na produção do documento.
Se o outorgante entender que o mandato não é mais de seu interesse, será possível revogar a procuração a qualquer momento. O procedimento é feito pelo e-Consular e requer envio de formulário, da procuração a ser revogada, documento de identificação e CPF. Também é preciso agendar atendimento e comparecer ao Consulado, não sendo possível revogar a procuração online nem pelos correios.
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