Desde o início da pandemia, o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio tem buscado aperfeiçoar suas rotinas e sistemas, de modo a conciliar a forte demanda por serviços consulares com a preservação da saúde e a prevenção do contágio na comunidade brasileira, da qual também fazem parte nossos funcionários.
Com o recrudescimento recente dos casos de infecção na jurisdição de Tóquio, é importante destacar uma facilidade oferecida para a maior parte dos serviços consulares: a solicitação à distância. Os pedidos por correio e pela internet, sem necessidade de comparecimento à sede do Consulado, são uma maneira prática e segura de obter a documentação desejada, evitando a perda de um dia de trabalho e a exposição desnecessária ao vírus.
Pela internet é possível, por exemplo, solicitar todos os serviços relacionados ao título de eleitor por meio do sistema “TítuloNet – Exterior”. Após o preenchimento e envio do formulário, a solicitação é analisada diretamente pela Justiça Eleitoral e – caso a documentação esteja correta – aprovado sem necessidade de outras providências. Cidadãos interessados em regularizar sua situação eleitoral a fim de poder votar nas eleições presidenciais deste ano, portanto, podem completar todo o processo sem precisar comparecer ao Consulado. É assim também com o CPF: pedidos de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento estão sendo processados por e-mail pela Receita Federal até o próximo dia 30 de junho.
Entre os serviços que podem ser requisitados por correio, destaca-se a emissão de passaportes. Os passaportes solicitados por correio têm o mesmo custo, são processados no mesmo prazo e têm a mesma validade daqueles requisitados pessoalmente. Vale lembrar que, para o processamento por correio desses documentos para menores de idade, as assinaturas dos pais na autorização para emissão do passaporte e viagem do menor precisam estar notarizadas.
Outros serviços também disponíveis por correio são a autenticação de cópias e de atestado de antecedentes criminais, bem como a emissão dos atestados de nacionalidade e de residência. Além desses, todas as segundas vias de documentos de registro civil – a exemplo das certidões de nascimento, casamento e óbito – podem ser solicitadas à distância.
Antes de enviar a documentação por correio, não deixe de antecipar e aguardar a validação do seu pedido através do sistema “e-Consular”. Dessa forma, o Consulado pode conferir a documentação antes do envio, reduzindo as chances de o pedido não ser processado por falta de documentos.
No site do Consulado você pode encontrar informações detalhadas sobre como solicitar cada um dos serviços listados acima, bem como instruções para uso do sistema “e-Consular” e para o envio da documentação. Em caso de dúvidas, estamos sempre disponíveis por meio de nossas redes sociais e dos nossos canais oficiais de comunicação.