Em janeiro de 2023, foi promulgada a Lei nº 14.534, que estabelece o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)“como número único e suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”. Na prática, o CPF passará ser o principal documento a ser exigido para uma série de serviços e finalidades. A nova legislação visa a unificar e tornar mais eficiente a identificação de cidadãos por meio do uso do CPF, reduzindo a possibilidade de erros ou fraudes.
Assim, a partir de 11 de janeiro de 2024todos os formulários de solicitação de serviços públicos e todos os documentos emitidos pelos Consulados, inclusive os de registro civil, como certidões de nascimento, casamento e óbito, passarão a ter de conter obrigatoriamente o número de CPF das pessoas envolvidas. Para adaptar-se às novas determinações, os Consulados do Brasil passaram a emitir e incluir o CPF nos novos registros de nascimento. Além disso, os responsáveis estão sendo orientados a providenciar a inscrição no CPF dos menores de idade que solicitem outros serviços.
Quanto aos maiores de idade que nunca tiveram CPF, será preciso que o interessado comprove a quitação comas obrigações eleitorais e militares antes de obter a inscrição no Cadastro. Para evitar dificuldades ao solicitar serviços consulares no futuro, é fundamental que o cidadão confira desde já a situação do seu CPF e os dos seus dependentes, providenciando a regularização nos casos em que conste alguma pendência, bem como a inscrição daqueles que ainda não foram cadastrados. Inscrições e pedidos de regularização podem ser feitos inteiramente pela internet, encaminhando a documentação para a Receita Federal, pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br; ou mediante agendamento via e-Consular para atendimento presencial no Consulado.
Vale lembrar que os CPFs no exterior são emitidos de forma exclusivamente digital: trata-se de cartão com código QR, que pode ser impresso a qualquer tempo e, caso o titular deseje, plastificado. Não apenas os recém-inscritos, mas qualquer cidadão com CPF válido pode emitir o cartão digital no site da Receita Federal, na seção “Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF”. Sendo assim, caso tenha perdido seu cartão de CPF, não é necessário requerer segunda via, basta acessar o site e imprimir o cartão digital.
Lista de documentos necessários e mais informações sobre o CPF podem ser encontradas no site do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, pelo link: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-toquio/servicos-consulares/cpf.