Importações diretas por Pessoas Físicas (autônomo)
Atualmente, qualquer empresa, independente do porte, podem comprar e vender bens e serviços no mundo inteiro, com custos de transação acessíveis.
O fenômeno de globalização abre oportunidades para pequenos negócios atuarem no processo de intermediação de bens e serviços.
No Japão, as importações de vestuário tem sido um caminho para micro e pequenos empreendedores (autônomos) entrarem no mercado que normalmente comercializam no mercado B2C, Business to Customer, ou seja, com venda direta ao consumidor.
小口輸入 Koguchi Yunyuu – Importação de pequeno porte para fins comerciais
As importações diretas por pessoas físicas com fim comercial recebem o mesmo tratamento que as importações comerciais realizadas por empresas, sejam elas regulamentadas ou não.
Entretanto, os importadores devem certificar-se na realização do pedido se o fornecedor oferece algum catálogo ou por algum meio similar, as diferenças de tamanhos, a cor e a qualidade utilizada, as condições de pagamento, custo do frete, seguros e quais os termos para o cancelamento do pedido. Informações necessárias para rotulagem do produto a ser comercializado no Japão, no processo de precificação do produto, no pagamento de impostos, entre outros.
■Regulamentos e restrições de importação
Não há restrições especiais para importação de artigos de vestuário. Os vestuários podem ser importados livremente. Porém, o vestuário que utiliza uma pele especial ou couro para decoração parcial, etc. pode estar sujeito às restrições da Lei de Câmbio e Comércio Exterior.
1) Lei de Rotulagem de Qualidade para Produtos Domésticos
A venda de produtos têxtil está sujeita aos requisitos de rotulagem impostas pela Lei de Rotulagem de Qualidade das Mercadorias Domésticas
2) Lei de Controle de Produtos Domésticos contendo Substâncias Nocivas
A Lei estabeleceu o padrão das substâncias presentes nos produtos têxteis que podem causar danos à pele incluindo o formalin e dieldrin). Os produtos têxteis com um conteúdo de formalin de 75 ppm ou maior teor não podem ser vendidos no Japão. Este requisito também é aplicado aos produtos importados.
(3) Ato contra Prêmios Não Justificados e Representação Enganosa
O Ato estabeleceu os padrões de rotulagem do país de origem para que os consumidores identifiquem os produtos feitos no Japão por produtos feitos no exterior, fazendo com que o país de origem possa ser prontamente identificado. Os produtos com rotulagem vaga, confusa ou enganosa em relação ao país de origem não podem ser importados.
(4) Agências Competentes
• Lei de Rotulagem de Qualidade para Produtos Domésticos 家庭用品品質表示法
Divisão de Política de Assuntos do Consumidor消費者政策課;
Secretaria de Cooperação Comercial e Econômica貿易経済協力局,
Ministério da Economia, Comércio Exterior e Indústria (METI) 経済産業省.
■Tributos
(1) Tarifas Aduaneiras
As categorias do produto, as categorias têxteis, o processamento externo, a estrutura e o país de origem definem precisamente as tarifas sobre os vestuários.
Vestuário e acessórios são classificados nas classes 61 a 63 pelo número de classificação aduaneira (código HS), e são classificados de acordo com os materiais e usos.
Classificação do produto
Alguns exemplos de código de classificação (código HS) para vestuário e acessórios:
• Malha tricotada ou crochet (HS 61);
• Fato de treino de malha, roupa de esqui e roupa de banho (HS6112);
• Feito de tecido diferente de malha (HS62);
• Roupas e acessórios de vestuário para bebês (altura inferior a 86 cm) (para malha) (HS 6111);
• Roupas de bebê e acessórios de vestuário (altura inferior a 86 cm) (HS6209);
• Roupas usadas (HS6309).
■Classificação fiscal do produto
A tarifa de importação varia conforme o código HS (関税率もHSコード)
Os produtos beneficiados e as tarifas alfandegárias aplicadas pelo Japão são frequentemente atualizados na página da aduana japonesa, no seguinte endereço eletrônico:
Agenda tarifária do Japão atualizada em 1º de abril de 2019
http://www.customs.go.jp/english/tariff/index.htm
(2) Imposto sobre o Consumo
Cálculo: (CIF + Tarifas Aduaneiras) x 10%
CIF é a sigla para Cost, Insurance and Freight, que em português, significa “Custo, Seguros e Frete”. Neste tipo de frete, o fornecedor é responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, incluindo o seguro marítimo e frete. Esta responsabilidade finda quando a mercadoria chega ao porto de destino designado pelo comprador.
■Rotulagem
Lei de Rotulagem de Qualidade para Produtos Domésticos 家庭用品品質表示法
A rotulagem é obrigatória por Lei.
A Lei de Rotulagem da Qualidade de Mercadorias Domésticas estabelece os requisitos de rotulagem para os produtos têxteis. Os vestuários devem ser rotulados com as seguintes informações:
• Composição da fibra;
• Lavagem doméstica e outros métodos de manuseio;
• Repelência à água;
• Indicação do tipo de couro para os produtos que utilizam parcialmente o couro;
• Rotulador.
Boas vendas!!
Referências:
Aduana japonesa
http://www.customs.go.jp/english/tariff/index.htm
A Agência de Assuntos do Consumidor
https://www.caa.go.jp/policies/policy/consumer_policy/
Ministério da Economia, Comércio Exterior e Indústria (METI)
https://www.meti.go.jp/index.html
Guia de Rotulagem de Qualidade para Produtos Domésticos (em inglês)
https://www.caa.go.jp/policies/policy/representation/household_goods/pamphlet/pdf/pamphlet_03_0001.p…
Organização de Comércio Exterior do Japão (JETRO)
https://www.jetro.go.jp/en/
Associação de Promoção de Investimentos e de Comércio Exterior do Japão (MIPRO)
https://www.mipro.or.jp/